TABELA C CÓDIGO TRIBUTÁRIO


ANEXO III - TAXAS PELO EFETIVO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLICIA


TABELA I  - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO

Natureza da Atividade
  Valor/ 
1
Industria
                     60,00
2
Produção Agropecuária
                     50,00
3
Comércio
                     50,00
4
Estabelecimentos Prestadores de Serviço
                     45,00
5
Diversões Públicas
                     45,00
6
Profissionais Autônomos
                     40,00
7
Feirantes
                     25,00

TABELA II – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
ITEM
TIPO DE CONTRIBUINTE
  ANO/R$
  DIA/R$
1
INDÚSTRIA



Estabelecimentos industriais, oficinas e similares, de área efetivamente utilizada

            -   
  1.1 
Até 100 m2
   130,00

 1.2
De 101 a 300 m2
   160,00

 1.3
De 301 a 500 m2
   200,00

 1.4
De 501 a 1000 m2
   240,00

 1.5
De 1001 a 2000 m2
   280,00

 1.6
De 2001 a 3000 m2
   320,00

 1.7
Acima de 3000 m2
   360,00
            -   
2.
COMÉRCIO:



Estabelecimentos comerciais, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares, por área efetivamente utilizada:


2.1 
Até 50 m2
     60,00
            -   
 2.2
De 51 a 100 m2
   80,00
            -    
 2.3
De 101 a 200 m2
  100,00
            -   
 2.4
De 201 a 400 m2
  120,00
            -   
 2.5
De 401 a 800 m2
  180,00

 2.6
De 801 a 1500 m2
  250,00

 2.7
De 1501 a 3000 m2
  310,00

 2.8
Acima de 3000 m2
  370,00

3.
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DE SEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES
  500,00
            -   
4.
HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, SIMILARES.


 4.1
até 10 quartos.
   100,00
            -   
 4.2
de 11 a 20 quartos.
   150,00
            -   
 4.3
mais de 20 quartos.
   200,00
            -   
5.
DIVERSÕES PÚBLICAS


 5.1
Bailes em clubes ou centro recreativos

     50,00
 5.2
Bailes em qualquer outro local

     60,00
 5.3
Festas em qualquer outro local

     60,00
 5.4
Cinemas e teatros
     70,00
     20,00
 5.5
Restaurantes, lanchonetes, com som, música, dançante, boates e similares


 5.5.1
Até as 22:00 horas
150% do item 2
15,00
 5.5.2
Após as 22:00 horas
200% do item 2.
20,00
 5.6
Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelho, por mesa ou aparelho
     40,00

 5.7
Boliches por pista
     50,00

5.8 
 Bocha, por pista
     50,00

 5.9
Tiro ao alvo. Por arma
     70,00

 5.10
Exposições, feiras e quermesses


 5.10.1
Quando beneficente

       5,00
 5.10.2
Quando não beneficente

     50,00
 5.11
Circos e parques de diversão

    30,00
 5.12
Trenzinho da alegria, mini moto e mini bug

    30,00
 5.13
Competições esportivas

     10,00
 5.14
Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores

     15,00
6.
Representantes comerciais, autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios e outros profissionais autônomos
     70,00

7.
Estacionamento de veículos
   160,00

8.
Casa lotéricas
     70,00

9.
Postos de serviços para veículos, depósitos de inflamável, explosivos e similares
   280,00

10.
Tinturarias e lavanderias
     40,00

11.
Salões de engraxate
     30,00

12.
Barbearias e salão de beleza por cadeira
     40,00

13.
Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres
   120,00

14.
Ensino de qualquer grau ou natureza por sala de aula
     50,00

15.
Laboratório de Análises Clinicas
   120,00

16.
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorros, casas de saúde e congêneres


 16.1
Com fins filantrópicos
       ---

 16.2
Sem fins filantrópicos
       200,00

17.
Clinicas médicas e odontológicas
   120,00

18.
Empreiteiros e incorporadores
     90,00

19.
Ambulantes e feirantes


 19.1
Vendas de produtos alimentícios em geral
     30,00

 19.2
Vendas de produtos de limpeza e higiene
     50,00

 19.3
Vendas de outros produtos
     90,00

20.
Agropecuárias


 20.1
Até 100 empregados
     40,00

 20.2
 Acima de 100 empregados
     60,00

21.
Quaisquer outras atividades comerciais, industriais, agropecuárias e financeiras, não incluídas nesta tabela, assim como quaisquer estabelecimento de pessoa física ou jurídica que, de modo pemanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da lista de serviços ISS, não incluída nesta tabela
   120,00



TABELA III – TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE

Caminhões e caminhonetas
Carros/Trailers, inclusive lanches, sucos ou similares
Pedestre
Item
Produto
POR DIA
POR MÊS
POR ANO
POR DIA
POR MÊS
POR ANO
POR DIA
POR MÊS
POR ANO
01
Alimentícios industrializados ou não cereais
10,00
40,00
80,00
8,00
36,00
72,00
5,00
10,00
20,00

02
Limpeza e higiene
10,00
40,00
80,00
8,00
36,00
72,00
5,00
10,00
20,00
03
Armarinhos e Roupas Feitas
20,00
80,00
160,00
16,00
64,00
128,00
10,00
20,00
40,00
04
Artigos de couro e pele
30,00
120,00
240,00
22,00
88,00
176,00
10,00
20,00
40,00
05
Hortifrutigranjeiros
10,00
40,00
80,00
8,00
32,00
64,00
5,00
10,00
20,00
06
Louças, ferragens, alumínios, artefatos de plásticos e de borragens
20,00
80,00
160,00
16,00
64,00
128,00
10,00
20,00
40,00
07
Móveis em geral
40,00
160,00
360,00
28,00
112,00
224,00
10,00
20,00
40,00
08
Plantas ornamentais naturais ou artificiais  de arvores em geral
20,00
80,00
160,00
16,00
64,00
128,00
10,00
20,00
40,00
09
Bebidas em geral
40,00
160,00
360,00
32,00
128,00
256,00
10,00
20,00
40,00
10
Bijuterias e artesanatos
20,00
80,00
160,00
16,00
64,00
128,00
10,00
20,00
40,00
11
Jóias em geral
50,00
200,00
400,00
40,00
160,00
320,00
15,00
30,00
60,00
12
Produtos não especificados nesta tabela
25,00
100,00
200,00
20,00
80,00
160,00
10,00
20,00
40,00


TABELA IV - PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

ALÍQUOTA (R$)
1 -
APROVAÇÃO DO PROJETO POR M2

2 -
CONSTRUÇÃO DE :

a) edificação até dois pavimentos, por m2 de área construída
0,32
b) edificação com mais de dois pavimentos, por m2 de área construída.
0,40
c) dependência em prédios residenciais, por m2 de área construída.
0,32
d) dependência em quaisquer outros prédios pra quaisquer finalidades, por m2 de área construída.
0,42
e) barracões, por m2 de área construída.
0,30
f) galpões, por m2 de área construída.
0,30
g) fachadas e muros por metro linear.
0,30
h) marquises, cobertas e tapunes, por metro linear
0,98
i) desmembramento e remembramento, por m2 de área desmembrada ou remembrada
0,30
j) desdobro, fracionamento e desmembramento, por unidade
7,45
Obs: Para construções industriais considerar redução de 50% para o que exceder a 5000 m2.

3 -
RECONSTRUÇÕES, REFORMAS, PREPAROS POR M2
0,32
4 -
DEMOLIÇÕES, POR M2.
0,18
9 -
PARCELAMENTO DO SOLO

a) de 01 a 05 lotes, por lote
7,45
b) com mais de 05 lotes, por lote
6,70
10 -
QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA.

a) por metro linear.
0,32
b) por metro quadradro.
0,32

TABELA V - PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
Dia
Mês
Ano
1.      Por publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais e comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros.
1.1.    Comum
1.2.    Luminosa



----
----



----
----



6,00
12,00
2.     Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinados a publicidade como ramo de negócio, por publicidade.


----


----


6,00
3.     Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo.

35,00

----

-----
4.     Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade

----

4,00

12,00
5.     Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes.

----

6,00

60,00
6.     Por publicidade, colocada em Terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais.




----




12,00




60,00
7.     Publicidade através de panfletagem, entrega de folders ou jornais específicos de propaganda

50,00

-----

------


TABELA V -PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM TERRENOS OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Especificação
Dia (R$)
Mês (R$)
Ano (R$)
1.
Instalação ou localização em logradouros público deste que devidamente autorizadas



1.1.
Barraca, banca fixa, tabuleiro, quiosque, aparelho, máquina ou similar

  25,00

  120,40

 240,00
1.2.
Banca de revista ou jornais
  12,00
    59,00
 112,00
1.3.
Circo
  35,00
  176,00
----------
1.4.
Parque de diversões
  35,00
  176,00
----------
1.5.
Bomba de combustível ou posto de serviço

    60,00
  240,00
1.6.
Outros usos de logradouro público, não relacionados nesta tabela, desde que regularmente autorizado


  41,00


  115,00


  290,00
2.
Estacionamentos de veículos em pontos reservados, estabelecidos pela Prefeitura, por veículo


  7,00


  24,00


  59,00
3.
Mesas de bares, restaurantes, por mesas
   1,00
  3,00
  7,00


ANEXO IV - TABELA PELA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU POSTO A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE


TABELA I - TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE
Item
Serviço
 Valor (R$)
01
Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro
12,00
02
 CERTIDÕES

2.1
Certidão Negativa e Positiva de Débitos
  25,00
2.2
Certidão para obtenção de Isenção de Tributos Federais e Estaduais
  70,00
2.3
Certidão ou Declaração para CETESP ou IBAMA
  50,00
2.4
Outra Certidão
15,00
03
CONTRATOS COM O MUNICÍPIO
  15,00
04
GUIAS E DOCUMENTOS

4.1
Preenchimento de guias de arrecadação
3,00
4.2
2ª via de guias, avisos, recibos, alvarás e similares
3,00
4.3
Alvarás de Construção
 10,00
4.4
Alvarás Diversos
   10,00
05
PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
   10,00
06
DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
  25,00
07
HABITE-SE E CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO
  35,00
08
CÓPIA AUTENTICADA
0,50
09
AVALIAÇÃO

9.1
Bens móveis
  11,00
9.2
Bens imóveis
  11,00


TABELA II - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Item
Serviço
 Valor (R$)
01
Apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias:

1.1
Apreensão de animal e guarda do mesmo, por dia
13,49
1.2
Apreensão e guarda de veículos, por dia
16,86
1.3
Apreensão e guarda de mercadoria e objetos de qualquer espécie, por quili e por mês
13,49
02
Demarcação, alinhamento e nivelamento, por metro linear
3,37
03
Cemitério:                                                                                                                                                                                  

3.1
Perpetuidade

3.1.1
Terreno para adulto
50,00
3.1.2
Terreno para menor
30,00
3.2
Caixa Ossaria
30,00
3.3
Carta de Posse do Terreno
30,00
3.4
Construção de carneira

3.4.1
Carneira padrão pela Prefeitura
200,00
3.4.2
Carneira duplo padrão pela Prefeitura
360,00
3.4.3
Carneira duplo com 04 gavetas
750,00
3.5
Inumação

3.5.1
Em sepultura rasa
25,00
3.5.2
Em sepultura perpétua
35,00
3.6
Exumação

3.6.1
Antes da data regulamentar de decomposição
90,00
3.6.2
Após a data
50,00
3.7
Emplacamento

3.7.1
Por unidade (comum)
10,00
3.7.1
Por unidade (perpétua)
30,00
3.8
Diversos

3.8.1
Abertura de Sepultura carneira, jazigo ou mausoléu perpétuo para nova inumação
40,00
3.8.2
Retirada de ossada no cemitério
30,00
3.8.3
Permissão para construção de carneira, execução de obras de embelezamento
80,0

ANEXO V - TABELA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVO
 Reais (R$)
Percentual Sobre Valor do Tributo
1.1
Quando a pessoa física ou jurídica deixar de inscrever-se ou de atualizar os dados cadastrais, junto ao cadastro imobiliário do município.
         30,00

1.2
Quando a pessoa física ou jurídica deixar de comunicar na forma e prazos previstos na legislação, as alterações dos dados constantes dos Cadastros Imobiliário
         30,00

1.3
Por deixarem as pessoas, que gozam de isenção ou imunidade de comunicarem na forma e prazos regulamentares, a venda de imóvel de sua propriedade;
         60,00

1.4
Por não atender à notificação do departamento de tributação, para declarar os dados necessários ao lançamento do IPTU, ou oferecê-los incompletos;
         60,00

1.5
Por deixarem o responsável por loteamento ou o incorporador de fornecer ao departamento de tributação competente, na forma e prazos regulamentares, a relação mensal dos imóveis alienados ou prometidos à venda (por imóvel)
         60,00

1.6
Por deixar de apresentar, na forma e prazos regulamentares, a declaração acerca dos bens ou direitos, transmitidos ou cedidos;
         60,00

1.7
Por deixar de apresentar, na forma e prazos regulamentares, o demonstrativo de inexistência de preponderância de atividades;
         60,00

1.8
Por erro ou falsidade nos dados de inscrição de imóvel ou nos dados da alteração
         30,00

1.9
Falta de pagamento apurado em ação fiscal, por erro, omissão ou fraude

20%
2. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA


2.1
Exercer atividade sem prévia inscrição no cadastro fiscal
         60,00

2.2
Por não possuir livros fiscais na forma regulamentar;
         60,00

2.3
Por deixar de escriturar os livros fiscais na forma e prazos regulamentares;
         60,00

2.4
Por escriturar em forma ilegível ou com rasuras os livros fiscais;
         60,00

2.5
Por deixar de escriturar documento fiscal;
         60,00

 2.6
Por deixar de reconstituir, na forma e prazos regulamentares, a escrituração fiscal
         60,00

2.7
Por não possuir documentos fiscais na forma regulamentar;
         60,00

 2.8
Por não manter arquivados, pelo prazo de cinco anos, s livros de documentos fiscais
         60,00

 2.9
Pela falta de indicação da inscrição municipal dos documentos fiscais
         60,00

2.10
Por deixar de emitir documentos fiscais na forma regulamentar;
         60,00

2.11
Por imprimir, ou mandar imprimir, documento fiscal em desacordo com o modelo aprovado;
         60,00

2.12
Por deixar de prestar informações ou fornecer documentos, quando solicitados pelo fisco;
         60,00

2.13
Por registrar indevidamente documento que gere dedução da base de cálculo do imposto;
         60,00

2.14
Por embaraçar ou impedir a ação do fisco;
         60,00

2.15
Por deixar de exibir livros, documentos ou outros elementos, quando solicitados pelo fisco;
         60,00

2.16
Por fornecer ou apresentar ao fisco informações ou documentos inexatos ou inverídicos;
         60,00

2.17
Por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização da repartição competente;
         60,00

2.18
Pela existência ou utilização de documento fiscal com numeração e série em duplicidade;
         60,00

2.19
Qualquer ação ou omissão não prevista nos itens anteriores, que importe descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação tributária.
         60,00

2.20
tributo omitido, corrigido monetariamente, por infração:

50%
2.21
Por escriturar os livros fiscais com dolo, má-fé, fraude ou simulação;
         60,00

2.22
Por consignar em documento fiscal importância inferior ao efetivo valor da operação;
         60,00

2.23
Por consignar valores diferentes nas vias do mesmo documento fiscal;
         60,00

2.24
Por qualquer outro omissão da receita;
         60,00

2.25
Tributo indevidamente apropriado, corrigido monetariamente, por infração relativa à:
         60,00

2.25.1
Substituição tributária;

100%
2.25.2
Responsabilidade tributária.

100%
3. TAXAS SOBRE O EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA


3.1
Falta de Alvará de Licença para Localização

100%
3.2
Falta de Alvará de Licença para Funcionamento em Horário Especial

50%
3.3
Falta de Alvará de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante

100%
3.4
Falta de Licença para Execução de Obras Particulares

100%
3.5
Falta de Licença para Publicidade

100%
3.6
Falta de Licença para Ocupação de Áreas em Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos

100%
3.7
Erro, omissão ou falsidade nas informações prestadas pelo contribuinte para recolhimento e emissão dos alvarás e licenças a que se referem os itens anteriores
         60,00

4. TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇCOS PÚBLICOS, ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTO A SUA DISPOSIÇÃO


4.1
Falta de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes
         60,00

4.2
Erro, omissão ou falsidade nas informações prestadas pelo contribuinte para recolhimento e emissão dos alvarás e licenças a que se referem os itens anteriores
         60,00